Conceitos de capital próprio e de capital de terceiros
- Cleiton Rocha Adc
- 22 de nov. de 2017
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Conforme Martini (2013, p.15)
– Capital próprio
Corresponde aos recursos aportados pelos sócios na entidade e os recursos
decorrentes das operações da empresa não distribuídos aos seus proprietários. Também
denominado Patrimônio líquido.
– Capital de terceiros
Representa recursos originários de terceiros (fornecedores, bancos, governo,
empregados etc.) utilizados para a aquisição de ativos de propriedade da entidade. Corresponde ao passivo exigível.
– Capital de Terceiros: São todas as obrigações da empresa junto a terceiros,
que foram contraídas para o desenvolvimento da atividade operacional.
Exemplo: Fornecedores, Contas a Pagar, Impostos a Pagar, etc.
Para se identificar o capital de terceiros, basta verificar no balanço
patrimonial a representação de dois grupos importantes: o passivo
circulante e o passivo não circulante (respectivamente obrigações de
curto prazo e obrigações de longo prazo). Todas as obrigações de
curto e longo serão exigíveis, ou seja, serão cobradas pelos terceiros.
– Capital Próprio: São as obrigações da empresa junto aos sócios, representada
pelos investimentos iniciais dos sócios na sociedade.
Exemplo: Capital Social. Esse tipo de obrigação estará representado no
Balanço Patrimonial pelo grupo do Patrimônio Líquido, e não serão
cobradas imediatamente (obrigações não exigíveis). (FERNANDES; STEFANELLO, 2012, p. 26)
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