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Conceitos de capital próprio e de capital de terceiros

  • Foto do escritor: Cleiton Rocha Adc
    Cleiton Rocha Adc
  • 22 de nov. de 2017
  • 1 min de leitura

Conforme Martini (2013, p.15)

– Capital próprio

Corresponde aos recursos aportados pelos sócios na entidade e os recursos

decorrentes das operações da empresa não distribuídos aos seus proprietários. Também

denominado Patrimônio líquido.

– Capital de terceiros

Representa recursos originários de terceiros (fornecedores, bancos, governo,

empregados etc.) utilizados para a aquisição de ativos de propriedade da entidade. Corresponde ao passivo exigível.

– Capital de Terceiros: São todas as obrigações da empresa junto a terceiros,

que foram contraídas para o desenvolvimento da atividade operacional.

Exemplo: Fornecedores, Contas a Pagar, Impostos a Pagar, etc.

Para se identificar o capital de terceiros, basta verificar no balanço

patrimonial a representação de dois grupos importantes: o passivo

circulante e o passivo não circulante (respectivamente obrigações de

curto prazo e obrigações de longo prazo). Todas as obrigações de

curto e longo serão exigíveis, ou seja, serão cobradas pelos terceiros.

– Capital Próprio: São as obrigações da empresa junto aos sócios, representada

pelos investimentos iniciais dos sócios na sociedade.

Exemplo: Capital Social. Esse tipo de obrigação estará representado no

Balanço Patrimonial pelo grupo do Patrimônio Líquido, e não serão

cobradas imediatamente (obrigações não exigíveis). (FERNANDES; STEFANELLO, 2012, p. 26)


 
 
 

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